[TODAS AS LEIS DA PEDOBEAR]




Tribunal da Suprema Corte – Leis
Todas as leis da Pedobear conforme redigidas pelo Tribunal da Suprema Corte.
Leis aprovadas por Carlos Fal - Deus Pedo.
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Lei nº01 de 19 de Fevereiro de 2015
Uso de Nome Indevido
Proibido expressamente usar o nome da Pedobear para qualquer interesse próprio. Somente com autorização da Suprema Corte ou dos Deuses Pedo.
Punição: Banimento no infrator e em seus cúmplices.
-Parágrafo I – Proibido utilizar a Pedobear para ataques, necessitando de consentimento do Rei Suprema Corte, Embaixadores da DF-TP ou dos Deuses Pedo para o mesmo.
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Lei nº02 de 12 de Março de 2015
Intervenção dos Anjos
Anjos da Pedobear têm poder para intervir nas decisões dos Capitães quando relacionado aos grupos da Pedobear.
É obrigatório que todos os grupos tenham ao menos um Anjo no chat de Administração.
Parágrafo I – É obrigação do capitão consultar o Anjo da Pedobear designado ao seu grupo, antes de qualquer decisão sobre o mesmo.
Parágrafo II – Em caso de descumprimento da obrigação, trazendo assim consequências negativas ao grupo, o Anjo, a equipe administrativa e qualquer um conhecedor da violação têm a obrigação de acionar o Tribunal da Suprema Corte, que buscará uma possível solução ao problema e julgará o Capitão responsável.
Parágrafo III – A responsabilidade de capitão será transferida temporariamente para o sub capitão, que será auxiliado pelo Anjo responsável enquanto o Capitão é julgado.
Parágrafo IV – No caso de irresponsabilidade por parte do Anjo, acionar o Tribunal da Suprema Corte é obrigação do Capitão, da equipe administrativa e de qualquer um conhecedor da violação
Parágrafo V – Se houver omissão de provas, ou descumprimento da obrigação de denúncia, todos os envolvidos que são conhecedores das violações serão julgados.

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Lei nº03 de 20 de Março de 2015
Responsabilidade do Mais Apto
Passar a ser obrigatório cada grupo administrar um sistema de instrução a novos membros de sua equipe, sob supervisão da Suprema Corte ou do Tribunal da Suprema Corte.
-Parágrafo I – Caso houver um Moderador que não conheça a legislação interna da Pedobear e o mesmo se tornar um Administrador, será dada advertência direta ao Capitão, sendo toleradas até três advertências.
Punição: Retirada de Capitania permanentemente.
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Lei nº04 de 20 de Março de 2015
Proteção de Identidade
É obrigatório o uso de perfil “fake” para as meninas que postam conteúdo “amorzinho”.
Em caso das mesmas revelarem informações pessoais para todos ou para indivíduos que não pertençam aos grupos da Pedobear, não receberão auxílio em caso de explanação.
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Lei nº05 de 21 de Março de 2015
Bloqueio de Superiores
Proibido expressamente o bloqueio de membros da STAFF da Pedobear (Capitães, Sub capitães...) e/ou que possuam Cargos Filosóficos.
Punição: Advertência em primeira instância, banimento em caso de nova ocorrência da infração.
-Parágrafo I – Caso o membro a ser bloqueado crie conflitos, a advertência será dada ao mesmo.
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Lei nº06 de 30 de Março de 2015
Relacionamento Inadequado
Relacionamentos de qualquer tipo que atrapalhem o rendimento de qualquer Administrador ou membro de cargo da Pedobear serão punidos com advertência. Caso haja reincidência, a pena será de banimento aos envolvidos.
Parágrafo I – O número tolerado de reincidências é 1 (uma).

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Lei nº07 de 02 de Abril de 2015
“Rage” (Conflitos)
Todo caso de conflito entre qualquer membro da Pedobear, exceto os membros da Fal’s House e Anjos, será obrigatoriamente levado à um anjo, respeitando assim a Lei nº20 de 21 de Janeiro de 2016. Os Anjos terão obrigação e poder de se pronunciar em nome do Tribunal da Suprema Corte, usando diálogos e acordos para resolução de embates entre os membros. Caso algum Anjo se depare com um embate que não consiga ser resolvido sem inclusão de terceiros, o mesmo dará uma advertência aos envolvidos e passará o caso para o Tribunal da Suprema Corte. 
Parágrafo I – Os responsáveis poderão aplicar uma punição de afastamento de Administração, variando de dois dias a uma semana. Serão tolerados somente 2 afastamentos. Caso haja um 3°, o indivíduo será exonerado.
Parágrafo II– Caso haja conflitos envolvendo Cargos Filosóficos, a punição poderá ser afastamento do cargo por 1 mês e até perda do direito de exercer tal cargo novamente.
Parágrafo III – Caso haja conflitos envolvendo Cargos ou Patentes mais elevados, que culminem para a saída do membro ou Administrador sem motivo plausível, o indivíduo sofrerá afastamento de 15 dias sem direito ao exercício 
Parágrafo IV – Em casos onde haja um agente causador do conflito, o caso será diretamente transferido pelo Anjo ao Tribunal, que julgará cada um devidamente.
Parágrafo V – A pena mínima para o agente causador é afastamento de 15 dias de todas as suas funções administrativas e cargos filosóficos. _________________________________________________________________
Lei nº08 de 08 de Maio de 2015
Orientação Obrigatória
Todos os Capitães devem escolher 1 Administrador para ser Orientador da equipe administrativa de seu grupo.
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Lei nº09 de 02 de Junho de 2015
Transferência de Grupo
Transferências de Administradores serão permitidas desde que o mesmo aguarde um prazo de 15 dias para receber Administração no grupo a que for transferido.
Punição: Caso o prazo não seja cumprido, o Capitão sofrerá afastamento de 15 dias, também tornando inválida a transferência previamente requerida.
-Parágrafo I – Renúncia de Capitão de Divisão ou Sub Capitão sem motivo plausível acarretará em exoneração permanente dos cargos citados.
-Parágrafo II – Apresentando um motivo plausível, o mesmo poderá ocupar o cargo novamente após o prazo de 10 dias, havendo consentimento dos Deuses Pedo ou Suprema Corte.
Até que sejam feitas escolhas definitivas do Capitão e Sub Capitão do grupo, Administradores não terão permissão para assumir os cargos. Somente os Deuses Pedo ou a Suprema Corte terão permissões para tais feitos.
Anjos têm o dever de fiscalizar e punir qualquer infração previamente citada.
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Lei nº10 de 27 de Junho de 2015
Administração Partilhada
É permitido envolvimento administrativo com outros grupos, desde que o Administrador não deixe de exercer seu papel dentro da Pedobear.
Punição: Caso dê preferência a outro grupo e negligencie a Pedobear, será afastado de seu cargo por tempo indeterminado.
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Lei nº11 de 25 de Agosto de 2015
Abuso de Poder
O Tribunal da Suprema Corte terá o direito de retirar Cargo, Sub Capitania ou Capitania em caso de abuso do poder.
Deverá ser postado em todos os grupos e fixada a publicação por um dia, contendo nome, cargo retirado, perda de Sub Capitania ou Capitania e motivo.
Será retirado o Cargo Filosófico do infrator.
-Parágrafo I – Administração;
Capitania e Sub Capitania terão punição de 30 dias sem exercício do cargo.
Administradores terão punição de 15 dias sem exercício do cargo.
-Parágrafo II – Cargos Filosóficos;
Cargo Filosófico será retirado sem direito de exercício de qualquer tipo de cargo novamente.
Aqueles sem Cargos Filosóficos não terão o direito de adquiri-los.
-Parágrafo III – Honrarias;
Honrarias, Elementos e Medalhas serão todos retirados e o infrator perderá o direito de recebê-los.
-Parágrafo IV – Patentes;
Punição de 180 dias sem direito de elevação de Patente.
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Lei nº12 de 30 de Agosto de 2015
Recrutamento Ilegal
É proibido recrutar meninas com idade inferior a 14 anos, colocando em risco a Pedobear.
Caso isso ocorra, deverá ser informado à Suprema Corte e Deus Pedo para que seja instruído sobre como proceder.
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Lei nº13 de 23 de Setembro de 2015
Compartilhamento Impróprio
Compartilhamentos constatados, que envolvam fotos/vídeos de membros da Pedobear acarretarão em advertência aos envolvidos. Em caso de compartilhamentos envolvendo indivíduos não integrados à Pedobear, a pena será de banimento de 30 dias a banimento permanente, dependendo da gravidade do caso.
-Parágrafo I – Casos de compartilhamento de acesso a contas de membros ativos da Pedobear acarretarão em exoneração de Cargo Administrativo, Capitania ou Sub Capitania.
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Lei nº14 de 24 de Setembro de 2015
Falsificação de Evidências
Evidências forjadas enviadas para verificação ao Tribunal da Suprema Corte, acarretarão em perda permanente de auxílio dentro da Pedobear. Os envolvidos também não poderão ocupar Cargos Filosóficos e participar de eventos (Stan Games, PedoGames, eventos internos das divisões, etc...).
Em caso de conflitos maiores causados devido a prova falsificada, os envolvidos poderão sofrer perda de Cargo Administrativo, Capitania ou Sub Capitania e serão impedidos de exercer novamente a função por um prazo de 10 dias.
Com agravantes, a pena poderá ser de banimento ou exoneração, sob a vontade do Deus Pedo.
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Lei nº15 de 08 de Outubro de 2015
Proteção Específica
Qualquer ato de traição direta ou indireta, ações más intencionadas e usos de nome indevidos alusivos à Carlos Fal, acarretarão pena de Black List até segunda ordem do Deus Pedo.
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Lei nº16 de 16 de Outubro de 2015
Persuasão de Membros
Membros da equipe administrativa oficial ou não-oficial de grupos da Pedobear que tentarem persuadir possuintes de cargos internos de outros grupos da Pedobear para que ingressem em sua equipe, serão advertidos em primeira instância.
-Parágrafo I - Caso o membro tente persuadir o outro utilizando o nome de seu grupo para tal ato, a advertência será feita diretamente ao Capitão ou Sub Capitão.
-Parágrafo II - Caso volte a ocorrer, a pena será de retirada de Capitania, Sub Capitania, Administração, Moderação ou Pré-Moderação por tempo indeterminado ou mediante autorização da Suprema Corte ou do Deus Pedo para retorno.
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Lei nº17 de 27 de Outubro de 2015
Cargo Duplo
Membro ocupante de Cargo Administrativo em mais de uma Divisão ou com mais de um Cargo Filosófico ou Oculto sem consentimento do Deus Pedo, sofrerá afastamento de 15 dias de todos os Cargos.
-Parágrafo I- a Lei não se aplica a Suprema Corte e Anjos.
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Lei nº18 de 02 de Novembro de 2015
Scripts
Proibido criação de fakes dentro de grupos da Pedobear que sejam usados para Scripts dentro de outros grupos da própria Pedobear. 
Punição: Exoneração de Administração, Capitania ou Sub Capitania do responsável pelo Script.
Parágrafo I – Caso o Capitão ou Sub Capitão tenham ciência de que a conta Scriptada em seu grupo foi criada em um dos grupos da Pedobear, o mesmo será advertido. Se provado que a conta foi criada sob ordem do Capitão ou Sub Capitão, o mesmo será exonerado do Cargo.
Parágrafo II – Apenas Capitão, Sub Capitão e Administrador autorizado poderão Scriptar nos grupos, sendo que Administrador autorizado terá obrigação de informar seus superiores o local em que a conta foi criada, antes mesmo de utilizá-la.
Parágrafo III – Membros sem Cargo Administrativo que criarem fakes em grupos da Pedobear com a finalidade citada acima, terão punição Black List.
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Lei nº19 de 01 de Dezembro de 2015
Serviço Comunitário
Membros passíveis de Advertência, terão de prestar auxílio durante 15 dias à uma das Divisões, sem direito a Administração.
A concessão dos afazeres impostos à tais Membros será dada pela Ordem dos Escudeiros, supervisionada pela mesma e reportada ao Tribunal da Suprema Corte.
Parágrafo I – Membros que já fizerem parte da Equipe Administrativa de uma das Divisões, terão de escolhe outra para prestar auxílio, sem que isso afete seu desempenho.
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Lei nº20 de 21 de Janeiro de 2016
Obstrução Hierárquica
Qualquer caso, ideia, projeto e outros, deverão ser apresentados diretamente à Suprema Corte ou ao Tribunal da Suprema Corte para resolução ou avaliação, como estabelece a hierarquia. Membros que levarem as situações citadas acima diretamente ao Deus Pedo, sem ciência da Suprema Corte ou do Tribunal da Suprema Corte, serão passíveis de remoção de todos os Cargos.
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Lei nº21 de 26 de Janeiro de 2016
Representação Filosófica
É obrigatório para todas as Divisões terem em seus chats administrativos os membros da Fal's House, todos os membros da Suprema Corte, e um representante dos outros Cargos Filosóficos. Divisões que se recusarem aos termos estabelecidos serão penalizadas com advertência direta ao Capitão em primeira instância e retirada de Capitania caso persistência na infração.
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Lei nº 22 de 09 de Março de 2016
Rotação de Líderes nas Tribos
Está proibido qualquer pessoa que já tenha assumido a liderança de uma tribo reintegrar o mesmo cargo, não importando os seus motivos. As transferências nas tribos só serão permitidas caso existam motivos plausíveis, tanto para membros quanto para os líderes.
Parágrafo I – Os motivos serão julgados plausíveis ou não, pelo anjo da tribo, em conjunto com os outros anjos.
Parágrafo II – Os membros que mudarem de tribo sem aviso prévio, ou sem motivo plausível, passarão 20 dias sem tribo.
Parágrafo III – Os que abandonarem a liderança sem motivo plausível serão afastados das tribos e de suas funções na Pedobear durante 2 meses.

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Lei nº 23 de 03 de Maio de 2016.
Qualquer um que, intimado ao Tribunal, independente do fim intimatório, que não puder comparecer, deverá mostrar justificativa plausível com antecedência de 4 (quatro) horas, para que seja marcada nova data. Em caso de falta sem justificativa, o intimado será advertido e afastado de suas funções por 15 dias.
Parágrafo I – No caso de negação por parte do intimado, ou que seja percebida a vontade de omissão, tanto das provas, como do conhecimento, será automático e instantâneo o banimento e inserção do mesmo na Black List. 
Parágrafo II – As definições aqui apresentadas só terão validade se o agente em questão for intimado, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Parágrafo III – Quem poderá redigir intimações são: Os membros do Tribunal, o Deus Pedo, a Deusa Pedo, Advogados, Promotores, Delegado (Embaixador da DF-TP) e os membros da Fal’s House.
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Lei Nº 24 de 13 de maio de 2016.
Todas as divisões terão como medida de segurança, a admissão de apenas administradores que tenham nível de segurança Alto na conta. O método de confirmação será com postagem de print, num post de verificação mensal, no grupo da administração.
Parágrafo I – O anjo responsável pela divisão é quem cobrará dos administrados e da capitania a verificação.
Parágrafo II – As capitanias poderão cobrar verificações quinzenais ou semanais, mas a frequência máxima é mensal.
Parágrafo III – A capitania, corpo administrativo ou anjo que não cumprir seu dever, receberá punição inicial de 5 (cinco) dias de afastamento dos cargos e tribos. 
Parágrafo IV – Serão toleradas apenas duas vezes, as falhas mencionadas no Parágrafo III, sendo que: A primeira ocasião ocasionará 5dias de afastamento dos cargos e tribos; A primeira reincidência ocasionará 20 (vinte) dias de afastamento dos cargos e tribos. Na segunda reincidência se inicia o processo de exoneração.



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